Benefício para quem foi excluído em 01/01/2018 foi criado por lei em junho
Ótima notícia para milhares de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país! Aquelas que foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/18 por inadimplência têm até esta segunda-feira (15/07) para, extraordinariamente, retornarem a esse regime fiscal retroativamente, devido à lei federal complementar 168 sancionada no último dia 11/06. É uma oportunidade inédita, inesperada e muito importante para quem não conseguiu arcar com seus compromissos com o Simples desde 2017 devido à crise econômica.
A permissão é retroativa a 01/01/18 e vale para os contribuintes que: 1) optaram por aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN) instituído pela lei complementar 162 de 06/04/18; e 2) não tenham incorrido, em 01/01/18,nas vedações normais do Simples (previstas na lei complementar 123/2006).
Na prática, portanto, é uma nova oportunidade de refinanciar, em condições excepcionalmente favoráveis, dívidas de desde o começo de 2017. Segundo a própria Receita Federal, mais de 450 mil contribuintes foram excluídos do Simples Nacional em 01/01/2018 por possuírem débitos.
“Também é importante destacar que, com base na lei complementar 168, a Receita Federal já regulamentou que vai permitir a restituição dos impostos pagos por quem foi excluído do Simples em 01/01/2018, mas deseja retornar a esse regime e contribuiu, desde 2018, como Lucro Real ou Lucro Presumido. É muito bom para quem deseja isso. Porém, nem sempre vale a pena continuar no Simples. Com certeza, vale consultar um escritório de advocacia ou contabilidade para que cada caso seja analisado”, explica o advogado Henrique Tavares, que é presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB de Cachoeiro e atua na área há 18 anos.
A opção extraordinária para quem deseja retornar ao Simples Nacional deverá ser realizada por meio da apresentação de um requerimento em uma unidade da Receita Federal, e o modelo desse requerimento é uma das especificações da resolução 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no último dia 03/07.