Autor: José Eduardo Ramos,
advogado sócio do Ramos – Araujo Advogados,
doutorando em Direito Tributário (PUC/SP),
membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/ES
e Professor de Direito Tributário.

“Não está fácil pra ninguém” é uma das frases mais ouvidas em 2015. A crise econômica prenunciada confirmou-se neste ano e a falta de perspectivas de recuperação da economia preocupa. Como suportar a pesada carga tributária brasileira em tempos de crise?

A carga tributária brasileira desponta entre as mais altas do mundo, se considerada a relação entre PIB e o que é arrecadado em tributos. Porém, além do pagamento de tributos, os contribuintes têm custos excesssivos para cumprir as obrigações acessórias (principalmente informações prestadas ao fisco, como DIPJ, DCTF, GFIP etc.).

Num estudo feito pelo Banco Mundial em 183 países, publicado em 2013, o Brasil ficou em primeiro lugar com o maior tempo gasto no cumprimento dessas obrigações: 2,6 mil horas anuais. Os contribuintes argentinos gastam 405 horas anuais (24º no ranking). As horas gastas com essa burocracia aumentam o custo dos produtos e serviços, o que é repassado pelas empresas aos consumidores, impactando toda sociedade brasileira.

O sistema tributário brasileiro precisa ser simplificado e as receitas públicas devem ser investidas com o máximo retorno pra sociedade (hoje grande parte é corroída pela má gestão e pela corrupção). Tarefas do governo e de toda sociedade. Enquanto isso não acontece, para suportar a carga tributária brasileira as alternativas são: o planejamento tributário e a recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributos.

O planejamento tributário é uma forma lícita do contribuinte reduzir sua carga tributária. Planejamento tributário (elisão fiscal) não se confunde com as condutas ilícitas de sonegação fiscal (evasão fiscal). Conhecendo a legislação tributária aplicável a cada contribuinte ou ramo de atividade econômica, pode-se optar pelo regime tributário menos oneroso ou que ofereça mais benefícios fiscais.

Em alguns casos o planejamento tributário exige a discussão judicial. Isso ocorre quando a legislação tributária de hierarquia inferior busca limitar os direitos dos contribuintes assegurados em leis hierarquicamente superiores.

Recentemente, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que para as transportadoras o combustível é um insumo, ao contrário do estabelecido na legislação tributária do Pis e Cofins. Isso poderá resultar em redução do valor dessas contribuições e no ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Mas também pode ocorrer cobrança indevida de tributos mediante leis inconstitucionais, interpretação equivocada do fisco da legislação tributária ou erro do contribuinte na apuração do tributo a ser por ele recolhido. Nesses casos o contribuinte pode solicitar a restituição do tributo pago indevidamente nos últimos cinco anos. Seguem alguns exemplos.

Já com jurisprudência consolidada é o caso do PIS-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre bens estrangeiros. A lei previa que o cálculo desses tributos seria feito com base no valor aduaneiro do bem acrescido do valor do ICMS, do PIS-Importação e Cofins-Importação. Porém, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei e, a partir de outubro de 2013, passaram a ser calculados apenas sobre valor aduaneiro. As empresas que realizaram importação podem pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.

E em discussão no Supremo está a redução da alíquota de ICMS incidente sobre a conta de energia e de serviços de comunicação (telefone, Internet etc.). Apesar de serem serviços essenciais, a legislação capixaba determina que a alíquota do ICMS sobre eles seja a mesma aplicada a mercadorias não essenciais, como bebidas alcoólicas e joias. Cabe questionamento sobre a violação do princípio constitucional da seletividade, que orienta ser necessária essa diferenciação, e então alíquota desses serviços pode cair de 25% para a média do ICMS capixaba: 17%. Também cabe restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Já existem empresas pagando menos tributos devido a essas ações, contribuindo diretamente para reduzir os impactos negativos da crise.

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