Prazo do federal termina no próximo dia 29. Já o estadual, vai até 30/11.

Empresas e pessoas físicas que têm dívidas com os governos federal e estadual ainda podem aderir a programas de refinanciamento abertos neste ano. A adesão ao programa federal termina no próximo dia 29, enquanto que o federal permite adesão até 30 de novembro.

Valem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano; e débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

“Na grave crise que o Brasil ainda atravessa, estes dois programas têm oportunidades importantes para muitas empresas regularizarem as suas situações fiscais, sem comprometer gravemente o fluxo de caixa”, avalia o doutorando em Direito Tributário José Eduardo Ramos, que também é membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/ES e atua há 17 anos no estado.

Para ilustrar os benefícios, o especialista simulou o caso de uma empresa que, devendo R$ 51.196,03 de tributos federais, pode ter um desconto de quase 50% do valor total e quitar o restante em três parcelas de 1.279,90 mais outras 26 vezes de R$ 1.006,16.

As modalidades de adesão, no entanto, são variadas e devem ser bem ajustadas à realidade de cada empresa (ou pessoa física). Vale procurar os especialistas para avaliar, no conjunto do planejamento financeiro, qual é a melhor configuração da adesão aos programas e aproveitar.

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