Decisão pode beneficiar todo o setor e outros

Uma empresa do setor de rochas ornamentais de Cachoeiro de Itapemirim (ES) conseguiu na Justiça o direito de não ter de pagar a taxa de fiscalização sanitária municipal. O impacto da decisão irá gerar uma economia de R$ 16.000,00 para a empresa e poderá beneficiar tanto as demais do setor, quanto todas que não se sujeitam ao controle da fiscalização sanitária e que estão sendo indevidamente oneradas.

A decisão do juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, foi proferida em 17/07/2017 e considerou indevida (entre outros elementos) a cobrança da taxa de fiscalização sanitária, de forma abrangente, de todas as empresas que exerçam a atividade de transporte de cargas, quando a carga transportada não estiver sujeita ao controle sanitário, apesar da Lei Municipal nº 6.912/2013 determinar essa cobrança.

No caso relatado, a empresa beneficiada é do setor de rochas e tinha a atividade de transporte como secundária. Porém, também pesaram contra a cobrança outros fatores considerados relevantes pelo juiz, como a impossibilidade do município estabelecer, por meio de decreto, quais atividades seriam tributadas.

“O magistrado observou que a legislação municipal é frágil (do ponto de vista da sustentação jurídica), o que permitiu livrar a empresa dessa cobrança. Isso é ainda mais importante neste momento de crise”, avalia o advogado Marcos Vinicius Martins, do escritório Tavares e Giro Advocacia, que atua há 15 anos em Cachoeiro de Itapemirim.

Agora, com base nos mesmos argumentos, as empresas também podem pleitear o ressarcimento dos valores das taxas já pagos desde que o tributo começou a ser cobrado, em 2013. O valor varia de acordo com cada caso.

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