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Atualização do índice está sendo conquistada via processos judiciais

O trabalhador que possuiu depósitos no FGTS entre 1999 e 2013 pode conseguir uma correção do valor poupado em torno de 48%. Decisões judiciais recentes estão balizando, cada vez mais, a interpretação de que a Taxa Referencial (TR), criada para reajustar o FGTS, não remunerou adequadamente as perdas inflacionárias desse período.

“Alguns clientes têm direito a receber de R$ 10.000,00 a R$ 14.000,00. Outros podem ter a muito mais, de acordo com o tempo de contribuição e os valores recolhidos”, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista Cássia Bertassone, do Ramos – Araujo Advogados.

Tribunais do Rio Grande do Sul foram os primeiros a reconhecer essa necessidade. O que foi reforçado, em março de 2013, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao decidir sobre precatórios, pontuou que a TR não remunera adequadamente as perdas inflacionárias.

“Já há algum tempo, sindicatos lutam para que seja reconhecido especialmente o INPC, que é o índice de preços ao consumidor. É isso que começou a acontecer”, esclarece a especialista.

Direitos

Têm direito à correção todos os trabalhadores que tiveram algum recolhimento para o FGTS no período (mesmo quem já sacou o saldo total ou parcialmente).

A Caixa Econômica Federal não faz essa correção automaticamente porque segue a lei que determina a correção com base na TR. Porém, assim como em outros casos, a Justiça pode determinar a correção independentemente da legislação. E, uma vez que o dinheiro é depositado na conta do trabalhador, não há risco dele precisar ser devolvido.

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